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Contratos de Arrendamento Comercial (Não Habitacional) em Portugal

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Requisitos para contratos de arrendamento comercial (não habitacional) em Portugal ao abrigo do Art. 1069.º do CC e do NRAU: forma escrita obrigatória, registo do Modelo 2, Imposto do Selo, requisitos de Registo Predial para arrendamentos superiores a 6 anos e a atualização de 2025 sobre o registo pelo arrendatário.

Melvin Prince
6 min de leitura
Verificado Apr 2026Portugal flag
PortugalNRAUB2BContrato de locaçãowritten form

Aviso Legal

Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. As leis mudam frequentemente — sempre verifique os regulamentos atuais e consulte um advogado licenciado em sua jurisdição para obter aconselhamento específico para sua situação. Landager é uma plataforma de gestão de propriedades, não um escritório de advocacia.Informações verificadas pela última vez: April 2026.

Lease Form
Written Form Mandatory (Art. 1069 CC)
Tax Registration
Modelo 2 Within 30 Days of Signing
Land Registry
Mandatory for Leases Exceeding 6 Years

Os contratos de arrendamento comercial (não habitacional) em Portugal são regidos pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU, Lei n.º 6/2006, com as devidas alterações) e pelo Código Civil Português. O NRAU aplica-se a todos os arrendamentos de imóveis urbanos, incluindo escritórios, unidades comerciais, restaurantes, armazéns e instalações de serviços. O arrendamento rural é um regime distinto.

A regra fundamental é clara: todos os arrendamentos urbanos devem ser celebrados por escrito. Não existe isenção de "forma livre" no direito do arrendamento urbano português.

1. Forma Escrita Obrigatória (Art. 1069.º do CC)

Commercial Lease Agreement Process in national

1

Draft Written Lease Agreement

Prepare a comprehensive written commercial lease covering: parties identification (NIF/NIPC), permitted commercial use (matching the municipal license), rent amount, duration, indexation clause, deposit and guarantee terms, and termination provisions.

2

Execute with Signatures

Both parties (or their authorised representatives) must sign the agreement. The lease must be in writing under Art. 1069 CC — verbal commercial agreements are not enforceable.

3

Register with Tax Authority (Modelo 2)

The landlord must submit Modelo 2 (Communicação de Contrato de Arrendamento) to the Tax Authority portal within the calendar month following the signing date. Stamp Duty (Imposto do Selo) of 10% of the first month rent is payable at this stage.

4

Register with Land Registry (if term exceeds 6 years)

For commercial leases with a duration exceeding 6 years, register the lease with the Conservatória do Registo Predial. Without this registration, the lease may not be enforceable against a new property buyer.

5

Tenant Self-Registration (if landlord defaults)

Under Ordinance No. 106/2025/1, if the landlord fails to register the lease with the Tax Authority, the tenant may independently register it via the Tax Portal to protect their tenancy rights.

O Artigo 1069.º do Código Civil é claro e inegociável: todos os arrendamentos urbanos — sejam habitacionais ou comerciais — devem ser celebrados por escrito. Um contrato de arrendamento comercial puramente verbal é juridicamente deficiente e não pode ser executado nos tribunais portugueses nem registado junto da Autoridade Tributária.

Practical elements of a valid written commercial lease include:

  • Full identification of both parties with their Portuguese tax numbers (NIF for individuals, NIPC for companies).
  • Precise description of the leased premises (matrix article, parish, floor, area in square metres).
  • Declared permitted use — the commercial activity for which the premises will be used, which must align with the current municipal use license (licença de utilização).
  • Rent amount, payment dates, currency, and applicable indexation formula.
  • Duration and renewal terms.
  • Security deposit and/or bank guarantee terms.

2. Registo Fiscal: Modelo 2 e Imposto do Selo

Todos os contratos de arrendamento comercial em Portugal devem ser comunicados à Autoridade Tributária (AT):

  • Declaração Modelo 2: O senhorio deve submeter o Modelo 2 (Comunicação de Contrato de Arrendamento) através do Portal das Finanças até ao final do mês seguinte ao da data da assinatura.
  • Imposto do Selo: No momento do registo, é devido o Imposto do Selo correspondente a 10% do valor da primeira renda. Esta regra aplica-se tanto a arrendamentos habitacionais como comerciais.
  • Atualização de 2025 — Autoregisto pelo Arrendatário: Ao abrigo da Portaria n.º 106/2025/1, caso o senhorio não proceda ao registo do contrato, o arrendatário tem agora o direito legal de registar o contrato de forma independente no Portal das Finanças. Isto protege a posição jurídica e o histórico de conformidade do arrendatário.

3. Registo Predial: Obrigatório para Arrendamentos Superiores a 6 Anos

Para contratos de arrendamento comercial com duração superior a 6 anos, o registo na Conservatória do Registo Predial é legalmente exigido — não sendo apenas uma recomendação:

  • Um contrato de arrendamento comercial de longa duração não registado pode não ser oponível a um novo comprador do imóvel. Em caso de venda, o novo proprietário poderia, potencialmente, contestar o direito de permanência do arrendatário.
  • O registo garante que o arrendatário possui um ius ad rem (direito real) que vincula qualquer proprietário subsequente do imóvel.

4. Liberdade Contratual nos Termos do Arrendamento Comercial

Dentro do quadro legal obrigatório, as partes em contratos comerciais em Portugal gozam de ampla liberdade contratual:

TópicoRegra Geral
Indexação de RendasPode ser vinculada a qualquer índice acordado (ex: IPC, IHPC ou uma percentagem fixa)
Triple Net (NNN)Permitido — os arrendatários podem assumir despesas de condomínio, seguros e IMI
Cláusulas de RescisãoPermitidas se redigidas explicitamente; devem especificar as condições de acionamento e eventuais penalizações
CauçãoSem limite legal para arrendamentos comerciais (o limite de 2 meses aplica-se apenas ao habitacional)
Alteração do Fim a que se DestinaRequer consentimento do senhorio e, dependendo da natureza da alteração, uma comunicação municipal

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