Divulgações Obrigatórias para Proprietários Brasileiros
As informações e laudos obrigatórios que você deve fornecer aos inquilinos no Brasil para manter a conformidade.
Aviso Legal
Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. As leis mudam frequentemente — sempre verifique os regulamentos atuais e consulte um advogado licenciado em sua jurisdição para obter aconselhamento específico para sua situação. Landager é uma plataforma de gestão de propriedades, não um escritório de advocacia.Informações verificadas pela última vez: May 2026.
A conformidade no Brasil começa com a transparência. Regulamentado pela Lei nº 8.245 (Lei do Inquilinato)—que entrou em vigor em 20 de dezembro de 1991—você é obrigado a fornecer certos documentos que comprovam a condição do imóvel e seus direitos de alugá-lo. Trata-se de construir uma base legal sólida para o relacionamento.
Ao contrário das extensas divulgações de segurança exigidas nos Estados Unidos (como avisos de tinta à base de chumbo ou radônio), as divulgações brasileiras são ancoradas na total transparência sobre o estado físico do imóvel antes da assinatura, passivos financeiros da propriedade e proteções comerciais específicas caso o proprietário decida vender o imóvel.
1. O Laudo de Vistoria Inicial
De acordo com o Artigo 22, V da Lei do Inquilinato, os proprietários são obrigados a fornecer uma descrição detalhada do estado do imóvel, incluindo quaisquer defeitos existentes, se o inquilino solicitar. Isso é tipicamente realizado por meio de um checklist de entrada altamente detalhado, geralmente com muitas fotos, conhecido como Laudo de Vistoria Inicial. Além disso, o Artigo 22, I estabelece a obrigação fundamental do proprietário de entregar o imóvel em estado adequado ao uso a que se destina.
Este documento descreve todas as falhas pré-existentes, lascas nos azulejos e eletrodomésticos em funcionamento. Embora o inquilino geralmente tenha de 5 a 7 dias para contestar o laudo, a responsabilidade do proprietário por defeitos ocultos (vícios redibitórios) descobertos posteriormente não é automática. De acordo com o Artigo 23, IV, o inquilino tem o dever estrito de notificar imediatamente o proprietário sobre qualquer dano ou defeito. A responsabilidade depende da comprovação de que o defeito era pré-existente e de que o inquilino cumpriu suas obrigações de notificação.
2. Acesso ao Imóvel e Inspeções
De acordo com o Artigo 23, IX, o inquilino deve permitir que o proprietário (ou seu agente) inspecione o imóvel, desde que a visita seja previamente agendada. Ao contrário de algumas generalizações do mercado, a lei brasileira não exige um "aviso prévio de 30 dias" fixo para inspeções de rotina; em vez disso, exige um horário mutuamente acordado e uma notificação prévia razoável.
3. Direito de Preferência (Direito de Preferência)
Um grande obstáculo de conformidade no Brasil envolve a intenção do proprietário de vender um imóvel que está ativamente alugado. De acordo com o Artigo 27 da Lei do Inquilinato, o proprietário deve divulgar qualquer intenção de venda ao público oferecendo primeiro o imóvel exclusivamente ao inquilino atual.
Este é o Direito de Preferência. O proprietário deve enviar uma notificação por escrito formal e incontestável ao inquilino contendo o preço exato de venda, termos de pagamento e ônus existentes na matrícula. O inquilino tem um prazo estrito de 30 dias para aceitar a oferta ou renunciar formalmente ao seu direito (Art. 28). Se um proprietário vender secretamente o imóvel a terceiros sem divulgar a oferta ao inquilino sob as mesmas condições, o inquilino tem o direito de processar por perdas e danos. Além disso, para forçar legalmente a transferência do título para si (mediante o depósito do valor da venda e despesas dentro de seis meses do registro da venda), o Artigo 33 estipula que o contrato de locação deve ter sido registrado (averbado) na matrícula do imóvel com pelo menos 30 dias de antecedência à venda.
4. Transparência em Taxas de Condomínio e Impostos Municipais (IPTU)
Os proprietários devem ser totalmente transparentes no contrato sobre quais encargos secundários o inquilino é responsável. No Brasil, é comum (e perfeitamente legal) transferir o ônus do pagamento do imposto predial municipal (IPTU) e das taxas de condomínio para o inquilino.
No entanto, os proprietários devem divulgar e diferenciar entre despesas de condomínio "ordinárias" e "extraordinárias":
- Encargo do Inquilino Divulgado: Despesas ordinárias (salários da portaria, materiais de limpeza, eletricidade das áreas comuns).
- Despesa Mandatória do Proprietário: Despesas extraordinárias (Fundos de reserva, reformas de fachada, substituição de elevadores). O proprietário não pode repassar esses encargos ao inquilino.
Além disso, se o imóvel carregar dívidas tributárias de anos anteriores ou atrasos de IPTU pendentes do proprietário, o locador é proibido de embutir essas dívidas antigas nas responsabilidades de pagamento do novo inquilino sem divulgação prévia e acordos de assunção de dívida.
Como o Landager Ajuda
O Landager rastreia os termos do contrato, lembretes automáticos de aluguel e expiração de documentos - facilitando a conformidade com as regulamentações do Brasil.
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