Multas por Atraso no Aluguel no Brasil: Limites Máximos e Juros
Guia para cobrança de multas por atraso e juros sobre aluguéis vencidos no Brasil sem violar as leis de usura.
Aviso Legal
Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. As leis mudam frequentemente — sempre verifique os regulamentos atuais e consulte um advogado licenciado em sua jurisdição para obter aconselhamento específico para sua situação. Landager é uma plataforma de gestão de propriedades, não um escritório de advocacia.Informações verificadas pela última vez: May 2026.
As multas por atraso no Brasil são regidas principalmente pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245), publicada em 18 de outubro de 1991 e em vigor desde 17 de dezembro de 1991. Quando o aluguel está atrasado, uma penalidade pode ser aplicada, mas existem limites estatutários e precedentes judiciais. Os proprietários devem aderir aos estatutos anti-usura ao cobrar penalidades por aluguel atrasado.
O Limite Padrão da Multa por Atraso (Multa Moratória)
Quando um inquilino não paga o aluguel mensal na data de vencimento, o proprietário pode aplicar uma multa única por atraso conhecida como multa moratória contratual. O Decreto 22.626/1933, Artigo 9º, estabelece que uma cláusula penal não pode exceder 10% do valor da dívida. Portanto, uma multa por atraso máxima comum e recomendada para ser explicitamente redigida em qualquer contrato de locação residencial brasileiro é de 10%.
Estatutos de Juros Diários (Juros de Mora)
Além da penalidade única, o proprietário começa a acumular juros de mora para cada dia subsequente em que o aluguel permanece não pago. O Decreto 22.626/1933, Artigo 5º, permite que os juros de mora sejam aumentados em 1%. No entanto, o Artigo 406 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), conforme atualizado pela Lei nº 14.905/2024, estabelece que, quando os juros não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação legal, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, que corresponde à taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária. A metodologia de cálculo e aplicação desta taxa legal é definida pelo Conselho Monetário Nacional e divulgada pelo Banco Central do Brasil. Se a taxa legal for negativa, ela será considerada 0 (zero) para o cálculo dos juros no período de referência.
Multas por Rescisão Antecipada (Multa Rescisória)
Quando um inquilino decide rescindir um contrato de longo prazo, ele enfrenta a multa rescisória (multa por quebra de contrato). O Artigo 4º da Lei nº 8.245 estabelece que o inquilino poderá devolver o imóvel, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. A lei determina que esta multa deve ser calculada proporcionalmente ao tempo restante não cumprido do contrato, mas não especifica um valor fixo como "3 meses de aluguel" como limite estatutário. Qualquer multa desse tipo deve ser explicitamente acordada no contrato e aplicada proporcionalmente ao prazo restante.
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