Leis de Aumento de Aluguel no Brasil: Ajustes Anuais
Entendendo como e quando você pode aumentar o aluguel no Brasil usando índices oficiais de inflação.
Aviso Legal
Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. As leis mudam frequentemente — sempre verifique os regulamentos atuais e consulte um advogado licenciado em sua jurisdição para obter aconselhamento específico para sua situação. Landager é uma plataforma de gestão de propriedades, não um escritório de advocacia.Informações verificadas pela última vez: May 2026.
Você não pode aumentar unilateralmente o aluguel quando bem entender no Brasil. De acordo com a lei principal que rege a matéria, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245) e a Lei 10.192/2001, os ajustes automáticos só podem ocorrer uma vez por ano. No entanto, a lei permite flexibilidade se ambas as partes concordarem com alterações fora do ciclo padrão.
A abordagem do Brasil para aumentos de aluguel difere significativamente das abordagens de livre mercado de muitas nações ocidentais. Nascida de décadas de história econômica combatendo a hiperinflação, a lei civil brasileira regula estritamente quando e como os proprietários podem ajustar os preços dos aluguéis ao longo da vida de um contrato.
A Regra do Aumento Anual de "12 Meses"
De acordo com o Art. 2º, §1º da Lei 10.192/2001 (a Lei do Plano Real), as cláusulas de ajuste automático (indexação) devem ter uma periodicidade mínima de 12 meses consecutivos. Qualquer cláusula contratual que acione um aumento automático de aluguel em um intervalo menor é considerada nula e sem efeito.
No entanto, o aluguel não é estritamente "inalterável" durante este período. De acordo com o Artigo 18 da Lei 8.245/1991, é lícito ao locador e ao locatário fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel a qualquer tempo, bem como inserir ou modificar cláusula de reajuste.
Uso de Índices Oficiais de Inflação
Quando o aniversário de 12 meses chega, os ajustes automáticos devem espelhar a correção monetária fornecida por um índice oficial de inflação brasileiro. O contrato de locação deve declarar explicitamente qual métrica regerá este reajuste anual.
Os dois índices mais comuns são:
- IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado): Tradicionalmente considerado o "índice de inflação do aluguel", calculado pela Fundação Getulio Vargas.
- IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo): O índice oficial de inflação de varejo do governo.
Embora a porcentagem do índice publicada para os 12 meses anteriores sirva como padrão para atualizações automáticas, não é um limite absoluto para todos os cenários. Conforme estabelecido no Art. 18, as partes permanecem livres para negociar qualquer valor se chegarem a um acordo mútuo. Para 2026, contratos que utilizam o IPCA como referência normalmente verão um ajuste de 4,26% (refletindo o valor final do IPCA de 2025), enquanto os contratos ajustados pelo IGP-M variarão com base na volatilidade do atacado.
Proibição Estrita de Moeda Estrangeira e Vínculos com o Salário Mínimo
Para investidores estrangeiros e expatriados que alugam imóveis no Brasil, a restrição mais crítica sob a Lei do Inquilinato (Art. 17) e o Plano Real é a proibição absoluta de vincular o aluguel a moedas estrangeiras.
Você não pode estipular legalmente que um inquilino pague "$1.500 USD equivalente em Reais" ou declarar que "o aluguel se ajustará dinamicamente de acordo com a taxa de câmbio do dólar". Qualquer cláusula contratual que indexe o aluguel ao Dólar, ao Euro ou ao Salário Mínimo brasileiro é legalmente nula de pleno direito. O aluguel deve ser estabelecido como um valor nominal fixo exclusivamente em Reais (BRL).
Ações Revisionais: Ajuste ao Valor de Mercado a Cada Três Anos
Como os índices de inflação nem sempre refletem os auges (ou quedas) reais do mercado imobiliário local, a Lei do Inquilinato fornece uma válvula de escape no Artigo 19: A Ação Revisional.
Após uma locação estar ativa por três anos ininterruptos sob seus termos iniciais (ou desde o último acordo), tanto o proprietário quanto o inquilino podem peticionar a um juízo cível para revisar o aluguel e fazê-lo corresponder com precisão às condições atuais de mercado.
Em uma ação revisional, o juiz pode fixar um aluguel provisório (Art. 68, II) enquanto o caso está pendente:
- Se solicitado pelo locador: O aluguel provisório não pode exceder 80% do valor que ele está solicitando.
- Se solicitado pelo locatário: O aluguel provisório não pode ser inferior a 80% do aluguel atual.
Durante este processo, um juiz normalmente nomeará um avaliador independente para determinar o valor justo de mercado até que uma decisão final seja alcançada.
Como o Landager Ajuda
O Landager rastreia os termos do contrato, lembretes automáticos de aluguel e expiração de documentos - facilitando a conformidade com as regulamentações do Brasil.
Voltar para Visão Geral das Leis de Inquilinato no Brasil.
📬 Receba notificações quando estas leis mudarem
Enviaremos um e-mail quando as leis de inquilinato forem atualizadas em Sem spam — apenas mudanças na lei.




