Requisitos Contrato Arrendamento Habitacional Portugal
Requisitos para um contrato de arrendamento habitacional válido em Portugal ao abrigo do Art. 1069.º do CC e da Lei 56/2023 (Mais Habitação): forma escrita obrigatória, limite de 2 meses de caução, limite de 2 meses de rendas antecipadas, registo fiscal Modelo 2 e proteções ao arrendatário da Lei 13/2019.
Aviso Legal
Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. As leis mudam frequentemente — sempre verifique os regulamentos atuais e consulte um advogado licenciado em sua jurisdição para obter aconselhamento específico para sua situação. Landager é uma plataforma de gestão de propriedades, não um escritório de advocacia.Informações verificadas pela última vez: May 2026.
Os contratos de arrendamento habitacional em Portugal são regidos principalmente pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU, Lei n.º 6/2006), que entrou em vigor a 27 de junho de 2006, conforme substancialmente alterado pelo pacote Mais Habitação (Lei n.º 56/2023), com efeitos a 7 de outubro de 2023. O requisito fundamental é que todos os arrendamentos urbanos devem ser celebrados por escrito. Não se trata de uma recomendação — é uma norma legal obrigatória.
1. A forma escrita é obrigatória (Art. 1069.º do CC)
O Artigo 1069.º do Código Civil estabelece de forma inequívoca: todos os contratos de arrendamento urbano devem ser celebrados por escrito. Um acordo verbal — por mais antigo e claramente compreendido por ambas as partes — não constitui um contrato de arrendamento válido em Portugal.
Consequências para os senhorios que não fornecem um contrato escrito:
- O senhorio perde a capacidade de fazer valer o acordo em tribunal.
- Penalidades específicas aplicam-se ao abrigo da lei portuguesa por falta de forma escrita.
- A falha do senhorio em registar pode ser contornada pelo arrendatário usando o sistema CLS (Portaria 190/2025).
Lei 13/2019 — Proteção do Arrendatário para Arrendamentos Verbais: Ao abrigo da Lei n.º 13/2019, um arrendatário que ocupe um imóvel há 6 meses ou mais pode provar a existência de um contrato de arrendamento mesmo sem um contrato escrito (por exemplo, através de comprovativos de pagamento de renda, registos de serviços públicos ou testemunhos), desde que a falta de um contrato escrito não seja culpa do arrendatário. Uma vez provado, o senhorio fica vinculado aos termos legais do NRAU. Além disso, desde agosto de 2025 (Portaria 190/2025), os arrendatários podem registar o arrendamento junto da Autoridade Tributária através do sistema CLS (Comunicação do Locatário) se o senhorio não o fizer.
2. Limites à caução e rendas antecipadas (Art. 1076.º do CC)
O Art. 1076.º do Código Civil (conforme alterado pela Lei 24-D/2022 e mantido no âmbito da Lei 56/2023) estabelece limites específicos para as obrigações financeiras exigidas no início de um arrendamento habitacional:
- Caução: Máximo de 2 meses de renda.
- Rendas antecipadas: Máximo de 2 meses de renda, desde que haja um contrato escrito.
- Combinados, o requisito financeiro inicial máximo (excluindo a renda do primeiro mês) é de 4 meses de renda (2 meses de caução + 2 meses de renda antecipada).
Qualquer exigência que exceda estes limites é ilegal e expõe o senhorio a sanções regulamentares.
3. Registo fiscal: Modelo 2 e Imposto do Selo
Todos os contratos de arrendamento habitacional devem ser registados junto da Autoridade Tributária:
- A Declaração Modelo 2 deve ser entregue pelo senhorio até ao final do mês civil seguinte ao início do arrendamento.
- Imposto do Selo: 10% do valor da renda mensal é devido até ao final do mês seguinte à data de início do arrendamento, após a Autoridade Tributária emitir a nota de pagamento (Art. 60.º-A e 40.º do Código do Imposto do Selo).
- Taxas de IRS e Benefícios Fiscais: O rendimento de arrendamento está sujeito a uma taxa fixa padrão de 25% (Lei 56/2023). No entanto, ao abrigo do programa Construir Portugal, aplica-se uma taxa de IRS reduzida de 10% a arrendamentos habitacionais com 'rendas moderadas' (limitadas a €2.300/mês para 2026) para contratos com uma duração mínima de 3 anos.
4. Duração mínima do contrato
Ao abrigo dos Art. 1094.º e 1097.º do Código Civil, os contratos de arrendamento habitacional têm uma duração mínima obrigatória de 1 ano. Além disso, ao abrigo do Art. 1097.º, n.º 3, a oposição do senhorio à primeira renovação só produz efeitos 3 anos após o início do contrato, garantindo efetivamente ao arrendatário uma estadia mínima de 3 anos, a menos que se apliquem exceções legais específicas (por exemplo, uso pessoal).
Voltar para Visão geral das leis de arrendamento em Portugal.
Fontes e Referências Oficiais
- Portuguese Civil Code — Art. 1069 (Mandatory Written Form for Urban Leases)
- Law No. 6/2006 (New Urban Lease Regime — NRAU)
- Law No. 56/2023 (Mais Habitação — Security Deposit and Advance Rent Limits)
- Law No. 13/2019 (Tenant Protections — Proof of Oral Leases)
- Stamp Duty Code (Código do Imposto do Selo) — Art. 60 (Lease Registration)
Perguntas Frequentes
▶Quais são os requisitos obrigatórios para contratos de arrendamento em Portugal?
Os contratos de arrendamento em Portugal devem estar em conformidade com as leis nacionais e locais aplicáveis. Os elementos obrigatórios incluem, tipicamente, a identificação de ambas as partes, a descrição do imóvel, o valor da renda e os termos de pagamento, detalhes da caução, a duração do contrato e a repartição das responsabilidades de manutenção. A forma escrita pode ser exigida para certos tipos ou durações de arrendamento.
▶Quais são as principais leis de arrendamento em Portugal?
As leis de arrendamento em Portugal são regidas principalmente pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Alterações legislativas recentes em 2026 introduziram novos incentivos fiscais para rendas "moderadas", ao mesmo tempo que simplificaram o processo de atualização anual. Este guia aborda os requisitos de conformidade essenciais para proprietários e senhorios.
Leia o guia completo▶Qual é o processo legal de despejo para senhorios em Portugal?
O processo de despejo em Portugal exige que os senhorios sigam procedimentos legais formais. Os fundamentos válidos incluem, tipicamente, a falta de pagamento de rendas, violações do contrato de arrendamento ou a necessidade do imóvel para habitação própria do senhorio. Os senhorios devem fornecer uma notificação por escrito adequada, respeitar os períodos de cura exigidos e podem necessitar de obter uma ordem judicial ou do tribunal. O despejo por meios próprios é, em regra, proibido.
Leia o guia completo▶Quais são os limites e tetos para o aumento de rendas em Portugal?
Portugal possui regras específicas que regem quando e como os senhorios podem aumentar as rendas. Estas regras podem incluir limites à percentagem de aumento, períodos mínimos de pré-aviso e restrições quanto à frequência. Os senhorios devem cumprir todos os regulamentos aplicáveis ao aumentar a renda em contratos de arrendamento existentes.
Leia o guia completo▶Quais são as regras sobre cauções e prazos de devolução em Portugal?
Portugal possui regras que regem o montante que os senhorios podem cobrar a título de caução, a forma como estas devem ser detidas ou protegidas e o prazo para a sua devolução após o termo do contrato. Os senhorios devem fornecer extratos discriminados de quaisquer deduções e cumprir todos os prazos legais para evitar penalizações.
Leia o guia completo▶Quais são as obrigações de manutenção e reparação dos senhorios em Portugal?
Os senhorios em Portugal são, em regra, obrigados a manter os imóveis arrendados em condições de habitabilidade, assegurando que a estrutura, canalizações, sistemas elétricos e serviços essenciais se encontram em bom estado de funcionamento. A repartição específica das responsabilidades de manutenção entre senhorio e inquilino deve estar claramente documentada no contrato de arrendamento.
Leia o guia completo▶Quais são as regras sobre taxas de atraso e penalizações para imóveis arrendados em Portugal?
Portugal possui regras específicas relativas a taxas de atraso e penalizações por rendas em atraso. Estas podem incluir períodos de carência obrigatórios, limites aos montantes das taxas de atraso e restrições sobre a cobrança de juros. As cláusulas sobre taxas de atraso devem estar claramente estipuladas no contrato de arrendamento e devem cumprir os regulamentos locais para serem exequíveis.
Leia o guia completo▶Que divulgações sobre o imóvel são os senhorios obrigados a fazer em Portugal?
Os senhorios em Portugal devem divulgar informações relevantes sobre o imóvel aos potenciais inquilinos antes da assinatura do contrato. As divulgações obrigatórias incluem, tipicamente, defeitos materiais conhecidos, riscos ambientais, histórico de danos anteriores e quaisquer condições que possam afetar o uso e fruição do imóvel pelo inquilino.
Leia o guia completo📬 Receba notificações quando estas leis mudarem
Enviaremos um e-mail quando as leis de inquilinato forem atualizadas em Sem spam — apenas mudanças na lei.




