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Obrigações exigidas num contrato de arrendamento habitacional em Portugal

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Requisitos para um contrato de arrendamento habitacional válido em Portugal ao abrigo do Art. 1069.º do CC e da Lei 56/2023 (Mais Habitação): forma escrita obrigatória, limite de 2 meses de caução, limite de 2 meses de rendas antecipadas, registo fiscal Modelo 2 e proteções ao arrendatário da Lei 13/2019.

Melvin Prince
6 min de leitura
Verificado Apr 2026Portugal flag
PortugalNRAURequisitos de arrendamientowritten formArt. 1069 CC

Aviso Legal

Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. As leis mudam frequentemente — sempre verifique os regulamentos atuais e consulte um advogado licenciado em sua jurisdição para obter aconselhamento específico para sua situação. Landager é uma plataforma de gestão de propriedades, não um escritório de advocacia.Informações verificadas pela última vez: April 2026.

Written Agreement
Mandatory (Art. 1069 CC)
Deposit Cap
2 Months Rent Maximum (Law 56/2023)
Minimum Protections
Per NRAU (Law No. 6/2006 as amended by Law 56/2023)

Os contratos de arrendamento habitacional em Portugal são regidos principalmente pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU, Lei n.º 6/2006), com as alterações substanciais introduzidas pelo pacote Mais Habitação (Lei n.º 56/2023). O requisito fundamental é que todos os arrendamentos urbanos devem ser celebrados por escrito. Não se trata de uma recomendação — é uma norma legal obrigatória.

1. A forma escrita é obrigatória (Art. 1069.º do CC)

Residential Lease Agreement Process in national

1

Draft Written Lease Agreement

Prepare a comprehensive written agreement covering parties identification (full name, NIF, address), rental amount and payment terms, duration, permitted use, security deposit conditions, and termination provisions. The agreement must be written — oral leases are not enforceable.

2

Include Mandatory Elements

The lease must identify: both parties (with NIF/passport numbers), the property (matrix article, parish, full address), rent amount, payment method and IBAN, duration, and security deposit terms within the Law 56/2023 limits.

3

Register with Tax Authority (Modelo 2)

File Modelo 2 with the Tax Authority within the calendar month following signature. Stamp Duty (10% of the first month rent) is payable at registration.

4

Provide Energy Certificate (EPC)

Supply the tenant with the current Energy Performance Certificate (EPC) at contract signing. The EPC must be referenced in any property advertisement.

5

Keep Records of Move-In Condition

Prepare a signed property condition report with photographs (inventory report) at move-in. This is the essential document for resolving deposit disputes at move-out.

O Artigo 1069.º do Código Civil estabelece de forma inequívoca: todos os contratos de arrendamento urbano devem ser celebrados por escrito. Um acordo verbal — por mais antigo e claramente compreendido por ambas as partes — não constitui um contrato de arrendamento válido em Portugal.

Consequences for landlords who provide no written lease:

  • The landlord loses the ability to enforce the agreement in court.
  • Specific penalties apply under Portuguese law for failure to provide written form.
  • The landlord cannot validly register the lease with the Tax Authority.

Lei 13/2019 — Proteção do arrendatário em arrendamentos verbais: Ao abrigo da Lei n.º 13/2019, um arrendatário que ocupe um imóvel há 6 meses ou mais pode provar a existência de um contrato de arrendamento mesmo sem um contrato escrito (por exemplo, através de comprovativos de pagamento de renda, registos de serviços públicos ou testemunhos). Uma vez provado, o senhorio fica vinculado aos termos legais do NRAU. Esta disposição protege os arrendatários de ficarem sem estatuto legal devido à falha do senhorio em emitir um contrato escrito.

2. Limites à caução e rendas antecipadas (Lei 56/2023)

A Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação) introduziu limites específicos às obrigações financeiras exigidas no início de um arrendamento habitacional:

  • Caução: Máximo de 2 meses de renda.
  • Rendas antecipadas: Máximo de 2 meses de renda.
  • Combinados, o requisito financeiro inicial máximo (excluindo a renda do primeiro mês) é de 4 meses de renda (2 meses de caução + 2 meses de renda antecipada).

Qualquer exigência que exceda estes limites é ilegal e expõe o senhorio a sanções regulamentares.

3. Registo fiscal: Modelo 2 e Imposto do Selo

Todos os contratos de arrendamento habitacional devem ser registados junto da Autoridade Tributária:

  • A Declaração Modelo 2 deve ser entregue pelo senhorio até ao final do mês seguinte ao da celebração do contrato.
  • Imposto do Selo: 10% da renda do primeiro mês é devido no momento do registo.
  • Teto de renda de 2026 para benefício fiscal: Ao abrigo do programa Construir Portugal, os senhorios que arrendem a um valor igual ou inferior ao teto nacional de €2.300/mês qualificam-se para a taxa reduzida de 10% de IRS sobre os rendimentos prediais. Rendas acima deste teto estão sujeitas às taxas gerais de IRS.

4. Duração mínima do contrato

Ao abrigo da Lei 13/2019, os contratos de arrendamento habitacional têm uma duração mínima de 1 ano, com proteções de renovação automática durante os primeiros três ciclos de renovação. Um senhorio não pode opor-se à renovação durante os primeiros 3 anos de um contrato de longa duração sem fundamentos legais específicos.

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