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Manutenção e Obras do Senhorio em Portugal: Direitos e Obrigações

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Os deveres de manutenção do senhorio em Portugal ao abrigo do Art. 1074.º do Código Civil e do NRAU: obras estruturais, substituição de janelas e portas, e a correta repartição das responsabilidades entre manutenção corrente e reparações estruturais.

Melvin Prince
7 min de leitura
Verificado May 2026Portugal flag
PortugalObrasConservaçãoManutençãoLocador

Aviso Legal

Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. As leis mudam frequentemente — sempre verifique os regulamentos atuais e consulte um advogado licenciado em sua jurisdição para obter aconselhamento específico para sua situação. Landager é uma plataforma de gestão de propriedades, não um escritório de advocacia.Informações verificadas pela última vez: May 2026.

A divisão das responsabilidades de manutenção e reparação nos arrendamentos habitacionais portugueses é regida principalmente pelo Artigo 1074.º do Código Civil (obrigação do senhorio de manter o imóvel arrendado) e pelo Artigo 1043.º do Código Civil (dever de uso prudente do arrendatário). Este enquadramento é reforçado pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), estabelecido pela Lei n.º 6/2006 (com efeitos a partir de 28 de junho de 2006), e pelo pacote Mais Habitação (Lei n.º 56/2023).

1. Obrigações de reparação intransmissíveis do senhorio (Art. 1074.º CC)

Ao abrigo do Artigo 1074.º do Código Civil, o senhorio é obrigado a:

  • Entregar o imóvel em estado adequado ao uso acordado.
  • Executar todas as obras de conservação, sejam ordinárias ou extraordinárias, exigidas por lei ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário.
  • Manter o imóvel durante todo o arrendamento nas condições existentes no momento da celebração do contrato.

As responsabilidades específicas de reparação do senhorio incluem:

  • Conservação Ordinária: Pintura interior, limpeza geral para manter a habitabilidade, reparação de fugas e manutenção de quadros elétricos.
  • Conservação Extraordinária: Obras necessárias devido a defeitos de construção, eventos fortuitos ou força maior.
  • Elementos estruturais: Paredes de suporte, fundações, tetos e a estrutura geral do edifício.
  • Telhado e obras exteriores: Reparações de telhados, manutenção de fachadas, impermeabilização e isolamento de paredes exteriores.
  • Canalizações e drenagem principais: Tubagens internas (abastecimento de água e esgotos) onde a falha não é causada por negligência do arrendatário.
  • Substituição de janelas e portas: O senhorio é responsável pela substituição de janelas e portas quando estas falham estruturalmente devido ao envelhecimento normal.

Importante: Nos termos do Art. 1074.º CC, o senhorio é responsável pelas obras de conservação ordinária, o que inclui pintura interior e limpeza necessárias para manter o imóvel nas condições exigidas para o seu uso pretendido, salvo estipulação contratual em contrário. Estes não são deveres estatutários do arrendatário.

2. Responsabilidades de manutenção do arrendatário (Art. 1043.º CC)

O Artigo 1043.º do Código Civil exige que o arrendatário:

  • Manter e restituir o imóvel no estado em que o recebeu, exceto quanto às deteriorações inerentes a um uso prudente (desgaste natural).
  • Usar o imóvel com a prudência de um bom pai de família.
  • Assumir a responsabilidade pelas reparações apenas se o dano for causado por uso imprudente ou negligência (Art. 1044.º CC).

O âmbito da manutenção do arrendatário limita-se a:

  • Usar o imóvel de forma a prevenir danos evitáveis.
  • Pequenas tarefas que não se enquadram na "conservação ordinária" (que é dever do senhorio).
  • Retificar danos causados pela própria negligência ou uso indevido do arrendatário.

3. Direito de substituição do arrendatário para reparações urgentes (Art. 1036.º CC)

Se o senhorio não realizar as reparações necessárias, a lei portuguesa concede ao arrendatário um direito de substituição nos termos do Artigo 1036.º do Código Civil:

  • Reparações Urgentes: Se o senhorio estiver em incumprimento (mora) relativamente a reparações urgentes que não permitam atrasos judiciais, o arrendatário pode executá-las extrajudicialmente e tem direito a reembolso.
  • Reparações Extremamente Urgentes: Se a reparação for tão urgente que não possa tolerar qualquer atraso, o arrendatário pode agir imediatamente sem que o senhorio esteja em incumprimento, desde que o notifique simultaneamente.
  • Compensação de Renda: O arrendatário tem o direito legal de compensar o custo verificado destas reparações com futuros pagamentos de renda (Art. 1036.º, n.º 3 e Art. 1074.º, n.º 3).

A Lei 56/2023 (Mais Habitação) reforçou as proteções aos arrendatários relacionadas com despejos ligados à manutenção, garantindo que um senhorio não possa usar disputas de manutenção menor como pretexto para o despejo de grupos de arrendatários protegidos.

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Perguntas Frequentes

Quais são as obrigações de manutenção e reparação dos senhorios em Portugal?

Os senhorios em Portugal são, em regra, obrigados a manter os imóveis arrendados em condições de habitabilidade, assegurando que a estrutura, canalizações, sistemas elétricos e serviços essenciais se encontram em bom estado de funcionamento. A repartição específica das responsabilidades de manutenção entre senhorio e inquilino deve estar claramente documentada no contrato de arrendamento.

Quais são as principais leis de arrendamento em Portugal?

As leis de arrendamento em Portugal são regidas principalmente pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Alterações legislativas recentes em 2026 introduziram novos incentivos fiscais para rendas "moderadas", ao mesmo tempo que simplificaram o processo de atualização anual. Este guia aborda os requisitos de conformidade essenciais para proprietários e senhorios.

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Qual é o processo legal de despejo para senhorios em Portugal?

O processo de despejo em Portugal exige que os senhorios sigam procedimentos legais formais. Os fundamentos válidos incluem, tipicamente, a falta de pagamento de rendas, violações do contrato de arrendamento ou a necessidade do imóvel para habitação própria do senhorio. Os senhorios devem fornecer uma notificação por escrito adequada, respeitar os períodos de cura exigidos e podem necessitar de obter uma ordem judicial ou do tribunal. O despejo por meios próprios é, em regra, proibido.

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Quais são os limites e tetos para o aumento de rendas em Portugal?

Portugal possui regras específicas que regem quando e como os senhorios podem aumentar as rendas. Estas regras podem incluir limites à percentagem de aumento, períodos mínimos de pré-aviso e restrições quanto à frequência. Os senhorios devem cumprir todos os regulamentos aplicáveis ao aumentar a renda em contratos de arrendamento existentes.

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Quais são as regras sobre cauções e prazos de devolução em Portugal?

Portugal possui regras que regem o montante que os senhorios podem cobrar a título de caução, a forma como estas devem ser detidas ou protegidas e o prazo para a sua devolução após o termo do contrato. Os senhorios devem fornecer extratos discriminados de quaisquer deduções e cumprir todos os prazos legais para evitar penalizações.

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Quais são os requisitos obrigatórios para contratos de arrendamento em Portugal?

Os contratos de arrendamento em Portugal devem estar em conformidade com as leis nacionais e locais aplicáveis. Os elementos obrigatórios incluem, tipicamente, a identificação de ambas as partes, a descrição do imóvel, o valor da renda e os termos de pagamento, detalhes da caução, a duração do contrato e a repartição das responsabilidades de manutenção. A forma escrita pode ser exigida para certos tipos ou durações de arrendamento.

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Quais são as regras sobre taxas de atraso e penalizações para imóveis arrendados em Portugal?

Portugal possui regras específicas relativas a taxas de atraso e penalizações por rendas em atraso. Estas podem incluir períodos de carência obrigatórios, limites aos montantes das taxas de atraso e restrições sobre a cobrança de juros. As cláusulas sobre taxas de atraso devem estar claramente estipuladas no contrato de arrendamento e devem cumprir os regulamentos locais para serem exequíveis.

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Que divulgações sobre o imóvel são os senhorios obrigados a fazer em Portugal?

Os senhorios em Portugal devem divulgar informações relevantes sobre o imóvel aos potenciais inquilinos antes da assinatura do contrato. As divulgações obrigatórias incluem, tipicamente, defeitos materiais conhecidos, riscos ambientais, histórico de danos anteriores e quaisquer condições que possam afetar o uso e fruição do imóvel pelo inquilino.

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