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Cauções em Portugal: Limites e Leis de Devolução

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Requisitos legais para cauções em Portugal ao abrigo da Lei 56/2023 (Mais Habitação): limite legal de 2 meses, a correta atribuição do limite à Lei 24-D/2022 e à Lei 56/2023, e a ausência de um prazo legal fixo para a devolução no Código Civil.

Melvin Prince
7 min de leitura
Verificado May 2026Portugal flag
PortugalNRAUDepósito de segurançaCauçãoLaw 56/2023

Aviso Legal

Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. As leis mudam frequentemente — sempre verifique os regulamentos atuais e consulte um advogado licenciado em sua jurisdição para obter aconselhamento específico para sua situação. Landager é uma plataforma de gestão de propriedades, não um escritório de advocacia.Informações verificadas pela última vez: May 2026.

A caução desempenha um papel importante nos contratos de arrendamento habitacional em Portugal como proteção financeira do senhorio contra danos e incumprimentos. Alterações legislativas significativas em 2022 e 2023, culminando no programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023) que entrou em vigor a 7 de outubro de 2023, estabeleceram limites legais claros para os valores das cauções. Os senhorios devem garantir que as suas práticas cumprem o quadro atualizado da Lei n.º 24-D/2022 e da Lei n.º 56/2023.

1. Limites Legais da Caução: 2 Meses de Renda

O limite de 2 meses para cauções foi introduzido por dois atos legislativos sucessivos:

  1. Lei n.º 24-D/2022: Introduziu pela primeira vez o limite como uma alteração ao Código Civil.
  2. Lei n.º 56/2023 (Mais Habitação): Reforçou e confirmou o limite como parte do pacote mais vasto de reforma da habitação.

Nota de Atribuição ao NRAU: O limite de 2 meses deve ser atribuído à Lei 24-D/2022 e à Lei 56/2023 — e não simplesmente ao NRAU original (Lei 6/2006), que não impunha, por si só, um limite numérico específico. Atribuir o limite apenas ao "NRAU" é juridicamente impreciso e pode causar confusão.

Requisito Máximo Inicial Combinado:

  • Renda do primeiro mês: A pagar na assinatura.
  • Renda antecipada (antecipação de rendas): Máximo de 2 meses.
  • Caução: Máximo de 2 meses.
  • Total máximo inicial: 5 meses de renda (primeiro mês + 2 antecipadas + 2 caução).

Exigir qualquer valor acima destes limites é ilegal e expõe o senhorio a coimas administrativas.

2. Deduções Permitidas na Caução

O senhorio pode deduzir da caução apenas reclamações documentadas e justificadas:

  • Rendas em atraso ou taxas pendentes.
  • Despesas de serviços (água, eletricidade, gás) não pagas em que o inquilino era contratualmente responsável.
  • Danos que excedam o desgaste normal — documentados no relatório de inspeção de saída com provas fotográficas e faturas de custos verificadas.
  • Custos de limpeza excessivos se o inquilino deixou o imóvel num estado substancialmente inferior ao que foi recebido.

Deduções proibidas:

  • Pequenos arranhões, marcas ou descoloração resultantes do uso diário normal.
  • Deterioração gradual de superfícies pintadas ou revestimentos de piso devido ao uso prudente (Art. 1043 CC).
  • Custos de melhoria ou renovação do imóvel para um novo inquilino.

3. Devolução da Caução: Sem Prazo Legal Fixo

Um ponto crítico para a precisão da conformidade: A lei portuguesa não estipula um número fixo de dias para a devolução da caução.

  • O Art. 1076 do Código Civil e o NRAU não especificam um período de devolução de "30 dias" ou "21 dias".
  • A devolução deve ocorrer uma vez verificadas as obrigações do inquilino — o que significa que o senhorio inspecionou o imóvel, avaliou eventuais danos, verificou contas de serviços pendentes e confirmou que não existem rendas em atraso.
  • Prática de mercado: Um período de devolução de 30 dias é habitualmente incluído como termo contratual e é frequentemente citado na jurisprudência como um prazo "razoável". No entanto, isto é uma convenção de mercado — não um requisito legal estatutário.
  • Jurisdição: As disputas relativas à devolução da caução ou deduções contestadas são tratadas pelos Julgados de Paz para reclamações até 15.000 € ou pelos Tribunais Judiciais.
  • Os senhorios que se comprometem contratualmente com um período de 30 dias ficam vinculados a essa obrigação contratual, mas na ausência de tal cláusula, o padrão é o "prazo razoável".

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Fontes e Referências Oficiais

Perguntas Frequentes

Quais são as regras sobre cauções e prazos de devolução em Portugal?

Portugal possui regras que regem o montante que os senhorios podem cobrar a título de caução, a forma como estas devem ser detidas ou protegidas e o prazo para a sua devolução após o termo do contrato. Os senhorios devem fornecer extratos discriminados de quaisquer deduções e cumprir todos os prazos legais para evitar penalizações.

Quais são as principais leis de arrendamento em Portugal?

As leis de arrendamento em Portugal são regidas principalmente pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Alterações legislativas recentes em 2026 introduziram novos incentivos fiscais para rendas "moderadas", ao mesmo tempo que simplificaram o processo de atualização anual. Este guia aborda os requisitos de conformidade essenciais para proprietários e senhorios.

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Qual é o processo legal de despejo para senhorios em Portugal?

O processo de despejo em Portugal exige que os senhorios sigam procedimentos legais formais. Os fundamentos válidos incluem, tipicamente, a falta de pagamento de rendas, violações do contrato de arrendamento ou a necessidade do imóvel para habitação própria do senhorio. Os senhorios devem fornecer uma notificação por escrito adequada, respeitar os períodos de cura exigidos e podem necessitar de obter uma ordem judicial ou do tribunal. O despejo por meios próprios é, em regra, proibido.

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Quais são os limites e tetos para o aumento de rendas em Portugal?

Portugal possui regras específicas que regem quando e como os senhorios podem aumentar as rendas. Estas regras podem incluir limites à percentagem de aumento, períodos mínimos de pré-aviso e restrições quanto à frequência. Os senhorios devem cumprir todos os regulamentos aplicáveis ao aumentar a renda em contratos de arrendamento existentes.

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Quais são os requisitos obrigatórios para contratos de arrendamento em Portugal?

Os contratos de arrendamento em Portugal devem estar em conformidade com as leis nacionais e locais aplicáveis. Os elementos obrigatórios incluem, tipicamente, a identificação de ambas as partes, a descrição do imóvel, o valor da renda e os termos de pagamento, detalhes da caução, a duração do contrato e a repartição das responsabilidades de manutenção. A forma escrita pode ser exigida para certos tipos ou durações de arrendamento.

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Quais são as obrigações de manutenção e reparação dos senhorios em Portugal?

Os senhorios em Portugal são, em regra, obrigados a manter os imóveis arrendados em condições de habitabilidade, assegurando que a estrutura, canalizações, sistemas elétricos e serviços essenciais se encontram em bom estado de funcionamento. A repartição específica das responsabilidades de manutenção entre senhorio e inquilino deve estar claramente documentada no contrato de arrendamento.

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Quais são as regras sobre taxas de atraso e penalizações para imóveis arrendados em Portugal?

Portugal possui regras específicas relativas a taxas de atraso e penalizações por rendas em atraso. Estas podem incluir períodos de carência obrigatórios, limites aos montantes das taxas de atraso e restrições sobre a cobrança de juros. As cláusulas sobre taxas de atraso devem estar claramente estipuladas no contrato de arrendamento e devem cumprir os regulamentos locais para serem exequíveis.

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Que divulgações sobre o imóvel são os senhorios obrigados a fazer em Portugal?

Os senhorios em Portugal devem divulgar informações relevantes sobre o imóvel aos potenciais inquilinos antes da assinatura do contrato. As divulgações obrigatórias incluem, tipicamente, defeitos materiais conhecidos, riscos ambientais, histórico de danos anteriores e quaisquer condições que possam afetar o uso e fruição do imóvel pelo inquilino.

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