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Divulgações Obrigatórias em Portugal: Certificados e Docs

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Documentos de divulgação obrigatória para arrendamentos habitacionais em Portugal: Certificado Energético ao abrigo do DL 101-D/2020, regime simplificado de Licença de Utilização ao abrigo do Simplex Urbanístico (DL 10/2024), Caderneta Predial Urbana e Certidão de Registo Predial.

Melvin Prince
7 min de leitura
Verificado May 2026Portugal flag
PortugalDivulgaciones requeridasCertificado energéticoDL 101-D/2020Simplex Urbanístico

Aviso Legal

Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. As leis mudam frequentemente — sempre verifique os regulamentos atuais e consulte um advogado licenciado em sua jurisdição para obter aconselhamento específico para sua situação. Landager é uma plataforma de gestão de propriedades, não um escritório de advocacia.Informações verificadas pela última vez: May 2026.

O quadro de divulgação de propriedades em Portugal para arrendamentos habitacionais, regido principalmente pelo Código Civil e pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), foi significativamente atualizado pelas reformas do Simplex Urbanístico (Decreto-Lei n.º 10/2024), que entraram em vigor em 4 de março de 2024. Os senhorios devem garantir que estão a trabalhar com o quadro regulamentar atual — incluindo o estatuto de Certificação Energética atualizado (Decreto-Lei n.º 101-D/2020) — ao preparar a documentação de arrendamento.

1. Certificado de Desempenho Energético (EPC) — Obrigatório ao Abrigo do DL 101-D/2020

O Sistema de Certificação Energética (SCE) para edifícios em Portugal é regido pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que revogou e substituiu o antigo Decreto-Lei n.º 118/2013. Qualquer documento que faça referência ao DL 118/2013 como estatuto aplicável está a utilizar uma citação desatualizada.

Requisitos atuais do EPC:

  • Obrigatório para todos os anúncios de imóveis (online e offline) — a classe energética deve ser explicitamente indicada (Art. 18.º, n.º 2).
  • Uma cópia do EPC deve ser fornecida ao arrendatário no momento da assinatura do contrato (Art. 18.º, n.º 1).
  • Os EPCs são emitidos por peritos qualificados (Peritos Qualificados SCE) registados na ADENE (Agência Nacional de Energia).
  • Para edifícios residenciais, os certificados são válidos por 10 anos a partir da data de emissão (Art. 21.º).
  • A não apresentação de um EPC na assinatura resulta em multas administrativas significativas.

2. Licença de Utilização: Abolida pelo Simplex Urbanístico (DL 10/2024)

O Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico) reformulou significativamente o requisito da Licença de Utilização para transações residenciais:

  • O requisito obrigatório de menção da Licença de Utilização em contratos de arrendamento habitacional foi totalmente removido após a revogação do Artigo 1070.º, n.º 2 do Código Civil.
  • Os senhorios já não são obrigados a incluir o número ou a data da licença no texto do contrato, independentemente da idade do edifício.
  • O requisito de apresentação da Licença de Utilização ou da Ficha Técnica de Habitação no momento da venda (escritura) também foi eliminado (Art. 19.º do DL 10/2024).
  • Estado do RGEU: O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) permanece em vigor, mas está programado para ser revogado em 1 de junho de 2026, nos termos do Artigo 25.º do DL 10/2024.

Nota sobre a Simplificação Contratual: Uma vez que a exigência de menção da Licença de Utilização foi abolida para todos os imóveis residenciais pelo DL 10/2024, a distinção anterior relativa às isenções pré-1951 já não é relevante para a elaboração de contratos.

3. Caderneta Predial Urbana

Este é o documento oficial de identificação fiscal do imóvel utilizado para diligência devida e conformidade fiscal:

  • Confirma os verdadeiros proprietários registados e o artigo da matriz do imóvel.
  • Necessária para a apresentação do Modelo 2 junto da Autoridade Tributária para registar o arrendamento.
  • Embora essencial para as obrigações fiscais do senhorio e para a diligência devida do arrendatário, não é uma "divulgação obrigatória" estatutária ao arrendatário sob o mesmo regime do EPC.

4. Certidão Permanente de Registo Predial

A Certidão Permanente de Registo Predial confirma o estado legal do imóvel:

  • Identifica hipotecas, ónus ou penhoras judiciais.
  • Utilizada durante a fase de diligência devida para garantir que o imóvel está livre de ónus que impeçam um arrendamento válido.
  • Tal como a Caderneta Predial, este é um documento de diligência devida e não uma divulgação obrigatória estatutária exigida pela lei do arrendamento.

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