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Divulgações Comerciais Obrigatórias em Portugal (Simplex Urbanístico 2024-2026)

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Requisitos de divulgação comercial em Portugal após as reformas do Simplex Urbanístico (Decreto-Lei 10/2024): A Comunicação Prévia substitui o Alvará, a plataforma eletrónica PEPU, a certificação energética ao abrigo do DL 101-D/2020 e a revogação do RGEU a partir de junho de 2026.

Melvin Prince
6 min de leitura
Verificado Apr 2026Portugal flag
PortugalDivulgaciones comercialesSimplex UrbanísticoComunicação PréviaPEPU

Aviso Legal

Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. As leis mudam frequentemente — sempre verifique os regulamentos atuais e consulte um advogado licenciado em sua jurisdição para obter aconselhamento específico para sua situação. Landager é uma plataforma de gestão de propriedades, não um escritório de advocacia.Informações verificadas pela última vez: April 2026.

Use License
Largely Replaced by Prior Communication (Comunicação Prévia)
Energy Certificate
Mandatory — Governed by DL 101-D/2020
PEPU Platform
Mandatory from January 2026

O quadro de licenciamento e divulgação de imóveis comerciais em Portugal passou por uma grande reforma entre 2024 e 2026 ao abrigo do programa Simplex Urbanístico. Proprietários e arrendatários comerciais devem estar cientes do quadro regulamentar atualizado, uma vez que documentos e procedimentos que eram obrigatórios antes de 2024 foram simplificados, substituídos ou totalmente digitalizados.

1. A Comunicação Prévia substitui o tradicional Alvará (Decreto-Lei 10/2024)

O tradicional Alvará de Utilização — anteriormente exigido para a maioria das operações comerciais — foi amplamente substituído por um regime simplificado de Comunicação Prévia ao abrigo do Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico).

Key changes:

  • For most commercial and industrial activities, a landlord or tenant now files a Prior Communication with the municipality rather than applying for a formal Alvará.
  • The municipality has 20 days to respond. If no response is received within that period, the communication is deemed approved by tacit consent.
  • This applies to changes in the permitted use of commercial premises (e.g., converting an office to a restaurant) — previously a lengthy multi-stage process now benefits from the same simplified regime.

Nota sobre o RGEU: O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) foi revogado com efeitos a partir de 1 de junho de 2026, simplificando ainda mais as normas técnicas aplicáveis aos espaços comerciais. A documentação de conformidade deve agora referenciar o quadro regulamentar atualizado em vez das disposições do RGEU.

Commercial Disclosure and Licensing Process in national

1

Confirm Energy Certificate (EPC) Validity

Ensure a valid Energy Performance Certificate (EPC) is issued under Decree-Law No. 101-D/2020 by an ADENE-certified expert. The EPC must be referenced in all advertising and provided to the tenant at contract signing. Certificates are valid for 10 years.

2

File Prior Communication via PEPU

For use changes or new commercial activities, file a Prior Communication through the municipal PEPU platform. The 20-day tacit approval period starts from the filing date. If the municipality does not respond, approval is deemed granted.

3

Obtain Tax Compliance Documents

Prepare: (1) Caderneta Predial Urbana (urban property tax booklet); (2) Certidão Permanente from the Land Registry. These confirm ownership, tax status, and absence of encumbrances.

4

Communicate Lease to Tax Authority (Modelo 2)

File Modelo 2 with the Tax Authority within the month following lease execution. Pay Stamp Duty (10% of the first month rent) at filing.

5

Provide All Documents to Tenant at Signing

Supply the tenant with: the EPC, the Prior Communication approval (or Alvará if still applicable), the Caderneta Predial, and the lease agreement itself.

2. Certificação Energética: O DL 101-D/2020 é o quadro atual

O Sistema de Certificação Energética de edifícios em Portugal é agora regido pelo Decreto-Lei n.º 101-D/2020, que substituiu e revogou o Decreto-Lei n.º 118/2013. Qualquer documentação de conformidade que ainda cite o DL 118/2013 como base para os requisitos de certificação energética está desatualizada e deve ser atualizada.

Current Energy Certificate requirements:

  • Mandatory for all property advertisements and all lease agreements (residential and commercial).
  • Issued by qualified experts (Peritos Qualificados SCE) registered with ADENE.
  • Valid for 10 years from the date of issue.
  • The energy class and certificate reference number must be explicitly stated in property advertisements and referenced in the lease.

3. PEPU — Plataforma eletrónica obrigatória a partir de janeiro de 2026

A Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos (PEPU) tornou-se obrigatória para todas as câmaras municipais portuguesas a partir de janeiro de 2026. A PEPU padroniza e automatiza todos os fluxos de trabalho de licenciamento, pedidos de alteração de uso, Comunicações Prévias e processos de licenciamento relacionados. Os pedidos submetidos fora da PEPU podem não ser aceites pelas autoridades municipais.

4. Divulgação à Autoridade Tributária: Registo do Modelo 2

Para além do licenciamento do imóvel, todos os arrendamentos comerciais devem ser formalmente comunicados à Autoridade Tributária:

  • O Modelo 2 deve ser entregue pelo senhorio no mês seguinte à celebração do contrato.
  • Imposto do Selo: 10% do valor da primeira renda é devido no momento do registo.
  • Auto-registo do arrendatário: Ao abrigo da Portaria n.º 106/2025/1, se o senhorio não entregar o Modelo 2, o arrendatário pode registar o contrato de forma independente.

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