Cauções em Arrendamentos Comerciais em Portugal
Saiba como funcionam as cauções e garantias bancárias no mercado imobiliário comercial português (NRAU). Descubra como o Artigo 1110 do Código Civil e o Artigo 1076 regem estas salvaguardas, incluindo os limites obrigatórios.
Aviso Legal
Este conteúdo é apenas para fins informativos e educacionais gerais. Não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser considerado como tal. As leis mudam frequentemente — sempre verifique os regulamentos atuais e consulte um advogado licenciado em sua jurisdição para obter aconselhamento específico para sua situação. Landager é uma plataforma de gestão de propriedades, não um escritório de advocacia.Informações verificadas pela última vez: May 2026.
No robusto setor imobiliário comercial e nos arrendamentos dedicados a indústrias e comércio a retalho em Portugal continental e ilhas, o paradigma relativo à cobrança e limite de salvaguardas monetárias — regido principalmente pelo Código Civil Português (em vigor desde 1 de junho de 1967) e pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) — é estritamente regulado por normas imperativas introduzidas pela Lei 56/2023 (Mais Habitação). Embora o Artigo 1110 do Código Civil estabeleça o princípio da liberdade contratual para arrendamentos não habitacionais, esta liberdade está expressamente sujeita aos limites obrigatórios estabelecidos no Artigo 1076, que entrou em vigor a 7 de outubro de 2023.
Limites Máximos Obrigatórios para Arrendamentos Comerciais
Em vez da flexibilidade anterior, os arrendamentos não habitacionais estão agora sujeitos ao teto estrito de 2 (dois) meses de renda para cauções, conforme estabelecido no Artigo 1076, n.º 2 do Código Civil. Este limite aplica-se a todas as formas de garantia, incluindo dinheiro e garantias bancárias (fiança bancária), destinadas a cobrir potenciais danos ou incumprimentos.
Ao abrigo do regime específico para arrendamentos urbanos, conforme alterado pela Lei 56/2023, os senhorios também estão restritos na cobrança de rendas antecipadas. De acordo com o Artigo 1076, n.º 1, o pagamento de renda antecipada está limitado a um máximo de 2 meses (reduzido da anterior permissão de 3 meses). Estes limites são considerados normas imperativas que se sobrepõem à liberdade contratual geral, o que significa que qualquer acordo que exija montantes superiores é legalmente inexequível.
Instrumentos Típicos de Garantia Fiduciária B2B
Dado o enorme volume nos fluxos bancários, os habituais Fiadores Individuais C.C ou NIF Pessoal dão lugar a outras premissas corporativamente mitigadas da desvantagem da sua falência orgânica ou incumprimento, utilizando:
- A Garantia Bancária "À Primeira Solicitação": Um instrumento emitido por uma instituição de crédito que permite ao senhorio exigir incondicionalmente o pagamento até um limite acordado. O montante de tais garantias está sujeito ao limite obrigatório de 2 meses de renda estabelecido no Artigo 1076.
- Garantia Corporativa da Casa-Mãe (Aval Corporativo): Onde se recorre a responsabilidades corporativas fiduciárias de uma empresa-mãe sobre a subsidiária portuguesa local (geralmente uma "Lda") sediada no edifício arrendado.
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Fontes e Referências Oficiais
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